2.1 Âmbito do Pedido Os apoios referidos destinam-se a contemplar as seguintes situações: O Apoio à Recuperação e Melhoria das Condições Habitacionais é regulado pelo Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO) e se reveste de natureza pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos. Consiste na atribuição de apoios à recuperação e/ou alteração de habitações que não reúnam condições de segurança e salubridade, ou que se encontrem em mau estado de conservação, a fim de permitir ao indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar, em situação de carência económica, uma melhoria da qualidade de vida. As condições gerais de atribuição: - Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado;
- Residir no Concelho de Ovar há, pelo menos dois anos, em regime de permanência, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica oriunda de outros Concelhos que procure proteção no Concelho de Ovar, devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o seu estatuto de vítima;
- Estar recenseado no Município de Ovar;
- Aceitar a assunção de um contrato social para integrar ações que sejam promovidos com vista à inserção social, quando aplicável;
- Enquadrar-se em situação de comprovada carência económica (indivíduos isolados e/ou inseridos em agregados familiares que não possuam por si ou, através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per-capita superior a 75 % do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor, à data do requerimento, excetua-se o rendimento mensal per-capita dos indivíduos isolados e/ou enquanto casal com idade igual ou superior a 65 anos, o qual deve ser igual ou inferior à RMMG, procedimento só aplicável em regime de candidatura isolada que não implique a seriação de resultados pelo menor rendimento per-capita);
- Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no concelho de Ovar ou nos concelhos limítrofes, com exceção do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio;
- Ser titular de habitação própria permanente de imóvel situado no concelho de Ovar;
- O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Ovar;
- O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar deve fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Condições especiais de atribuição: - A habitação deve estar devidamente licenciada ou não ter sido rejeitada a comunicação prévia nos termos da lei;
- No caso de construções anteriores a 1951, deve ser apresentada a respetiva certidão matricial ou informação emitida pela Câmara Municipal que ateste a inexistência de projeto de construção, telas finais ou licença de utilização para o prédio;
- As obras a executar na habitação têm de estar devidamente licenciadas ou admitidas pela Câmara Municipal de Ovar ou, ainda, isentas de licença ou comunicação prévia nos termos legais.
Modalidades de apoios concedidos: - Natureza financeira, prestação de serviços e outros.
- O apoio de natureza financeira destina-se à execução de obras de conservação e/ou reparação e/ou beneficiação incluindo ligações as redes de abastecimento de água, saneamento e eletricidade;
- A Câmara Municipal de Ovar pode conceder, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Ovar, isenção do valor a pagar pelas taxas previstas para a realização de operações urbanísticas;
- O apoio relativo à prestação de serviços e outros são definidos casuisticamente, estando a respetiva atribuição sujeita a decisão do Vereador, com competências delegadas na área;
- Os apoios podem ser disponibilizados de forma única ou faseada, de acordo, com a natureza e evolução da intervenção.
Montantes máximos de apoio: - O apoio de natureza financeira consiste na atribuição de um valor pecuniário, a definir pela Câmara Municipal de Ovar, para a realização das obras, até ao montante máximo de €5.000,00, salvo casos excecionais devidamente fundamentados;
- O apoio relativo à prestação de serviços e outros são definidos casuisticamente, estando a respetiva atribuição sujeita a decisão do Vereador, com competências delegadas na área.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Regulamento de Ação Social do Município de Ovar;
- Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
- Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Ovar
Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar Telefone: (+351) 256 581 300 Fax: (+351) 256 586 611 E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt Site institucional: www.cm-ovar.pt Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00. |