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Permite proceder à candidatura para atribuição do apoio à melhoria das condições habitacionais.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Rua Heliodoro Salgado, 16, 3880 – 232, Ovar;
  • Site institucional - www.cm-ovar.pt


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Apoio à Melhoria das Condições Habitacionais - Candidatura


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Apoio à Melhoria das Condições Habitacionais - Candidatura

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Deve ser requerido por pessoa singular, como beneficiário/a final dos apoios requeridos, em nome individual ou do agregado familiar em que a pessoa interessada se insere.
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação dos restantes membros do agregado familiar conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Os apoios referidos destinam-se a contemplar as seguintes situações: 

O Apoio à Recuperação e Melhoria das Condições Habitacionais é regulado pelo Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO) e se reveste de natureza pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos. 

Consiste na atribuição de apoios à recuperação e/ou alteração de habitações que não reúnam condições de segurança e salubridade, ou que se encontrem em mau estado de conservação, a fim de permitir ao indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar, em situação de carência económica, uma melhoria da qualidade de vida.

As condições gerais de atribuição:

  • Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais, com idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado; 
  • Residir no Concelho de Ovar há, pelo menos dois anos, em regime de permanência, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica oriunda de outros Concelhos que procure proteção no Concelho de Ovar, devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o seu estatuto de vítima;
  • Estar recenseado no Município de Ovar;
  • Aceitar a assunção de um contrato social para integrar ações que sejam promovidos com vista à inserção social, quando aplicável;
  • Enquadrar-se em situação de comprovada carência económica (indivíduos isolados e/ou inseridos em agregados familiares que não possuam por si ou, através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per-capita superior a 75 % do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor, à data do requerimento, excetua-se o rendimento mensal per-capita dos indivíduos isolados e/ou enquanto casal com idade igual ou superior a 65 anos, o qual deve ser igual ou inferior à RMMG, procedimento só aplicável em regime de candidatura isolada que não implique a seriação de resultados pelo menor rendimento per-capita);
  • Nenhum dos elementos do agregado familiar poderá ser proprietário, coproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional, no concelho de Ovar ou nos concelhos limítrofes, com exceção do fogo sobre o qual incide o pedido de apoio; 
  • Ser titular de habitação própria permanente de imóvel situado no concelho de Ovar; 
  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Ovar;
  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar deve fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.

Condições especiais de atribuição:

  • A habitação deve estar devidamente licenciada ou não ter sido rejeitada a comunicação prévia nos termos da lei; 
  • No caso de construções anteriores a 1951, deve ser apresentada a respetiva certidão matricial ou informação emitida pela Câmara Municipal que ateste a inexistência de projeto de construção, telas finais ou licença de utilização para o prédio;
  • As obras a executar na habitação têm de estar devidamente licenciadas ou admitidas pela Câmara Municipal de Ovar ou, ainda, isentas de licença ou comunicação prévia nos termos legais.


Modalidades de apoios concedidos:

  • Natureza financeira, prestação de serviços e outros.
  • O apoio de natureza financeira destina-se à execução de obras de conservação e/ou reparação e/ou beneficiação incluindo ligações as redes de abastecimento de água, saneamento e eletricidade;
  • A Câmara Municipal de Ovar pode conceder, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Ovar, isenção do valor a pagar pelas taxas previstas para a realização de operações urbanísticas;
  • O apoio relativo à prestação de serviços e outros são definidos casuisticamente, estando a respetiva atribuição sujeita a decisão do Vereador, com competências delegadas na área;
  • Os apoios podem ser disponibilizados de forma única ou faseada, de acordo, com a natureza e evolução da intervenção.


Montantes máximos de apoio: 

  • O apoio de natureza financeira consiste na atribuição de um valor pecuniário, a definir pela Câmara Municipal de Ovar, para a realização das obras, até ao montante máximo de €5.000,00, salvo casos excecionais devidamente fundamentados;
  • O apoio relativo à prestação de serviços e outros são definidos casuisticamente, estando a respetiva atribuição sujeita a decisão do Vereador, com competências delegadas na área.


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável. 


2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável. 


2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
  • Regulamento de Ação Social do Município de Ovar;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 

Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar
Telefone: (+351) 256 581 300
Fax: (+351) 256 586 611
E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt
Site institucional: www.cm-ovar.pt
Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A candidatura é submetida a qualquer momento.

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