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Permite proceder à candidatura para atribuição do apoio ao arrendamento para fins habitacionais.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Rua Heliodoro Salgado, 16, 3880 – 232, Ovar;
  • Site institucional - www.cm-ovar.pt


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais - Candidatura


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais - Candidatura

Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Deve ser requerido por pessoa singular, como beneficiário/a final dos apoios requeridos, em nome individual ou do agregado familiar em que a pessoa interessada se insere.
    • Devem ser apresentados os documentos de identificação dos restantes membros do agregado familiar conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Natureza, duração e renovação: 

O Apoio ao Arrendamento Urbano para fins Habitacionais é regulado pelo Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO) e se reveste de natureza pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos.

Consiste na comparticipação financeira de 50% do valor da renda, pago diretamente ao senhorio, a não ser que se recuse, passando para o beneficiário/a, até um limite mensal definido anualmente pela Câmara Municipal de Ovar.

É atribuído pelo período de doze meses, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de carência económica, desde que não ultrapasse o cômputo de sessenta meses, consecutivos ou intercalados. Porém, no caso de candidatos/as com idade igual ou superior a 65 anos, ou com idade inferior, portadores de deficiência, de incapacidade permanente e definitiva (invalidez absoluta), não está sujeito ao limite máximo de duração mencionado anteriormente.

A renovação do apoio não é automática, estando sujeita a apresentação de nova candidatura e à disponibilidade do orçamento anual da Câmara Municipal de Ovar.

 Condições gerais de atribuição:

  • Ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais;
  • Residir no Concelho de Ovar há, pelo menos dois anos, em regime de permanência, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica oriunda de outros Concelhos que procure proteção no Concelho de Ovar, devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o seu estatuto de vítima;
  • Estar recenseado no Município de Ovar;
  • Aceitar a assunção de um contrato social para integrar ações que sejam promovidos com vista à inserção social, quando aplicável;
  • Enquadrar-se em situação de comprovada carência económica (indivíduos isolados e/ou inseridos em agregados familiares que não possuam por si ou, através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per-capita superior a 75 % do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor, à data do requerimento, excetua-se o rendimento mensal per-capita dos indivíduos isolados e/ou enquanto casal com idade igual ou superior a 65 anos, o qual deve ser igual ou inferior à RMMG, procedimento só aplicável em regime de candidatura isolada que não implique a seriação de resultados pelo menor rendimento per-capita);
  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Ovar;
  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário de bem imóvel, destinado à habitação no património do candidato/a ou de outro membro do agregado familiar ou da titularidade do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;
  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar deve fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.


Condições para especiais de atribuição:

  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser beneficiário de habitação municipal;
  • O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser titular de outro contrato de arrendamento para além daquele sobre o qual incide o pedido do apoio;
  • O requerente/titular deve possuir um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor; 
  • O requerente/titular não pode ter débitos de renda à data da candidatura;
  • Ficam excluídos da atribuição do apoio, nos termos do RASMO, os arrendatários cujo senhorio seja seu familiar;
  • O valor da renda não pode exceder os valores médios/baixos do praticado no mercado de arrendamento urbano;
  • A tipologia da habitação tem que estar ajustada às necessidades do agregado familiar.


Outras informações:

  • O apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais, durante a sua vigência, pode ser ajustado sempre que se verifique alterações no montante dos rendimentos do indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar, bem como na composição do agregado familiar;
  • Sempre que se assista alteração de habitação/morada por relação à candidatura, durante o período de receção do Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, o apoio cessa.


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.


2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.


2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
  • Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO);
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 

Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar
Telefone: (+351) 256 581 300
Fax: (+351) 256 586 611
E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt
Site institucional: www.cm-ovar.pt
Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A candidatura é submetida a qualquer momento.

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