2.1 Âmbito do Pedido Natureza, duração e renovação: O Apoio ao Arrendamento Urbano para fins Habitacionais é regulado pelo Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO) e se reveste de natureza pessoal, intransmissível, periódico e insuscetível de ser constitutivo de direitos. Consiste na comparticipação financeira de 50% do valor da renda, pago diretamente ao senhorio, a não ser que se recuse, passando para o beneficiário/a, até um limite mensal definido anualmente pela Câmara Municipal de Ovar. É atribuído pelo período de doze meses, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de carência económica, desde que não ultrapasse o cômputo de sessenta meses, consecutivos ou intercalados. Porém, no caso de candidatos/as com idade igual ou superior a 65 anos, ou com idade inferior, portadores de deficiência, de incapacidade permanente e definitiva (invalidez absoluta), não está sujeito ao limite máximo de duração mencionado anteriormente. A renovação do apoio não é automática, estando sujeita a apresentação de nova candidatura e à disponibilidade do orçamento anual da Câmara Municipal de Ovar. Condições gerais de atribuição: - Ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais;
- Residir no Concelho de Ovar há, pelo menos dois anos, em regime de permanência, a não ser que se trate de vítima de violência doméstica oriunda de outros Concelhos que procure proteção no Concelho de Ovar, devendo apresentar meios de prova legais que comprovem o seu estatuto de vítima;
- Estar recenseado no Município de Ovar;
- Aceitar a assunção de um contrato social para integrar ações que sejam promovidos com vista à inserção social, quando aplicável;
- Enquadrar-se em situação de comprovada carência económica (indivíduos isolados e/ou inseridos em agregados familiares que não possuam por si ou, através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per-capita superior a 75 % do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em vigor, à data do requerimento, excetua-se o rendimento mensal per-capita dos indivíduos isolados e/ou enquanto casal com idade igual ou superior a 65 anos, o qual deve ser igual ou inferior à RMMG, procedimento só aplicável em regime de candidatura isolada que não implique a seriação de resultados pelo menor rendimento per-capita);
- O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode usufruir de qualquer apoio para habitação concedido por outras entidades, excetuando-se situações devidamente fundamentadas e comprovadas pela Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde da Câmara Municipal de Ovar;
- O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário de bem imóvel, destinado à habitação no património do candidato/a ou de outro membro do agregado familiar ou da titularidade do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional;
- O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar deve fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar.
Condições para especiais de atribuição: - O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser beneficiário de habitação municipal;
- O requerente/titular ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser titular de outro contrato de arrendamento para além daquele sobre o qual incide o pedido do apoio;
- O requerente/titular deve possuir um contrato de arrendamento celebrado em conformidade com a legislação em vigor;
- O requerente/titular não pode ter débitos de renda à data da candidatura;
- Ficam excluídos da atribuição do apoio, nos termos do RASMO, os arrendatários cujo senhorio seja seu familiar;
- O valor da renda não pode exceder os valores médios/baixos do praticado no mercado de arrendamento urbano;
- A tipologia da habitação tem que estar ajustada às necessidades do agregado familiar.
Outras informações: - O apoio ao arrendamento urbano para fins habitacionais, durante a sua vigência, pode ser ajustado sempre que se verifique alterações no montante dos rendimentos do indivíduo isolado e/ou inserido em agregado familiar, bem como na composição do agregado familiar;
- Sempre que se assista alteração de habitação/morada por relação à candidatura, durante o período de receção do Apoio ao Arrendamento Urbano para Fins Habitacionais, o apoio cessa.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Regulamento de Ação Social do Município de Ovar (RASMO);
- Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
- Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Ovar
Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar Telefone: (+351) 256 581 300 Fax: (+351) 256 586 611 E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt Site institucional: www.cm-ovar.pt Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00. |