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Permite solicitar à Câmara Municipal, no âmbito da realização de atividades ou eventos de cariz pontual, a utilização ou cedência de equipamentos de apoio à sua execução como barraquinhas, cadeiras, púlpitos, etc.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Âmbito do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Praça da República, 3880 – 141, Ovar;
  • Site institucional - www.cm-ovar.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Utilização ou Cedência de Equipamentos para Realização de Atividades/Eventos


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Utilização ou Cedência de Equipamentos para Realização de Atividades/Eventos

Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, consoante as condições de utilização ou cedência dos equipamentos definida nos respetivos Regulamentos Municipais.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”. 

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Pode solicitar a utilização ou cedência de equipamentos no âmbito da realização de atividades ou eventos de cariz pontual, nomeadamente:

  • Barraquinhas;
  • Barreiras;
  • Cadeiras;
  • Casa de banho;
  • Contentores;
  • Equipamento de som;
  • Grades;
  • Palco/Estrados;
  • Púlpito.
  • A utilização ou cedência de equipamentos será efetuada obedecendo a critérios de interesse público municipal na realização da atividade/evento.
  • Deve especificar os seguintes dados no requerimento:
  • Nome e descrição da atividade/evento a realizar;
  • Número previsto de participantes;
  • Local de realização da atividade/evento;
  • Duração da atividade/evento e respetivo horário de realização;
  • Identificação dos equipamentos pretendidos mediante a indicação do período de cedência/utilização (datas e horários) e da quantidade solicitada;
  • Justificação da necessidade dos equipamentos pretendidos.

2.2 Custo Estimado

Regulamento Municipal de Ambiente do Município de Ovar (RAMO)

  • Anexo II – Tarifa de Porta-a-Porta


2.3 Meios de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Ovar, Vale Postal (*), Multibanco;
Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50001864843000000000168

Serviços online: Pagamento por referência multibanco

(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.
(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:
i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;
ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (divifinanceira@cm-ovar.pt);
iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4 Legislação Aplicável 
  • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Ambiente do Município de Ovar (RAMO);
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos;

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 


Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar

Telefone: (+351) 256 581 300

Fax: (+351) 256 586 611

E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt

Site institucional: www.cm-ovar.pt

Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Pedido efetuado com 15 dias de antecedência relativamente à data de início da atividade/evento a realizar;
  • Decisão emitida no prazo de 15 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.