Permite requerer a utilização, a título oneroso ou a cedência, a título de apoio, de espaços e equipamentos da(s) Biblioteca(s) Municipal(ais) para a realização de atividades/eventos por entidades externas.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido
O pedido de utilização ou cedência de espaços e equipamentos na(s) Biblioteca(s) Municipal(ais) deve ser requerido por escrito e dele deve constar a seguinte informação:
Indicação do(s) espaço(s) que pretende utilizar;
Indicação dos equipamentos que pretende utilizar;
Indicação dos recursos humanos municipais que pretende solicitar para apoio à realização da atividade/evento;
Indicação/descrição da atividade/evento que pretende realizar;
Indicação do número previsto de participantes na atividade/evento que pretende realizar;
Indicação do período de montagem, de realização da atividade e de desmontagem.
A utilização ou cedência de espaços e equipamentos está sujeita à disponibilidade dos mesmos e é autorizada com caráter precário e temporário.
O(s) espaço(s) e equipamentos cedidos ficam sob a plena responsabilidade da entidade promotora da atividade/evento, declarando esta a aceitação dos termos e condições previstas no Regulamento Municipal no respetivo requerimento inicial.
Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.
O que posso esperar
3.1 Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Pedido apresentado com 30 dias de antecedência relativamente à data pretendida de realização da atividade/evento;
Decisão emitida no prazo de 15 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.
3.2 Validade da Pretensão
A utilização ou cedência dos espaços e equipamentos da(s) Biblioteca(s) Municipal(ais) é válida nos termos, períodos e condições definidas com o deferimento do pedido.