2.1 Âmbito do Pedido Através deste pedido poderá requerer a isenção ou redução do pagamento de taxas ou preços que careçam desta formalização e de apreciação e decisão por parte do Município. Este pedido pode ser apresentado em simultâneo com os requerimentos sobre os quais recaem as taxas ou preços que pretende requerer a isenção ou redução. Estão isentos ou beneficiam da redução do pagamento de taxas e preços: - aqueles que destas beneficiarem por força de legislação especial;
- as situações específicas previstas no artigo 5.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar e Respetiva Tabela de Taxas, nomeadamente:
- O Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, sempre que considere de interesse municipal o ato ou atos sobre os quais incidam as taxas a cobrar;
- As Associações Religiosas, Culturais, Desportivas, Recreativas e as Fundações Públicas, quando legalmente constituídas e as pessoas coletivas de Utilidade Pública, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições, desde que desempenhem na área do Município atividade de Interesse Público Municipal, quanto às atividades que, direta e exclusivamente, tenham a ver com a prossecução dos seus fins estatuários;
- Os particulares em situação comprovada de insuficiência económica, com base no referido no Código de Procedimento Administrativo.
- as situações específicas previstas no artigo 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas do Município de Ovar.
As isenções e reduções do pagamento de taxas/preços municipais não dispensam o/a(s) respetivo/a(s) beneficiário/a(s) de requererem as necessárias licenças e autorizações bem como os demais atos de controlo prévio habilitante, quando exigíveis, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.
2.2 Custo Estimado
2.3 Meios de Pagamento
2.4 Legislação Aplicável - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual;
- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
- Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Ovar
Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar Telefone: (+351) 256 581 300 Fax: (+351) 256 586 611 E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt Site institucional: www.cm-ovar.pt Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00. |