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Permite requerer a isenção ou redução do pagamento de determinada(s) taxa(s) ou preço(s) municipal(ais).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Praça da República, 3880 – 141, Ovar;
  • Site institucional - www.cm-ovar.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Isenção ou Redução


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Isenção ou Redução


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, consoante as condições de utilização ou cedência dos espaços e equipamentos definida no respetivo Regulamento Municipal.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Através deste pedido poderá requerer a isenção ou redução do pagamento de taxas ou preços que careçam desta formalização e de apreciação e decisão por parte do Município. 

Este pedido pode ser apresentado em simultâneo com os requerimentos sobre os quais recaem as taxas ou preços que pretende requerer a isenção ou redução.

Estão isentos ou beneficiam da redução do pagamento de taxas e preços:

  • aqueles que destas beneficiarem por força de legislação especial;
  • as situações específicas previstas no artigo 5.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar e Respetiva Tabela de Taxas, nomeadamente:
    • O Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos, sempre que considere de interesse municipal o ato ou atos sobre os quais incidam as taxas a cobrar;
    • As Associações Religiosas, Culturais, Desportivas, Recreativas e as Fundações Públicas, quando legalmente constituídas e as pessoas coletivas de Utilidade Pública, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Instituições, desde que desempenhem na área do Município atividade de Interesse Público Municipal, quanto às atividades que, direta e exclusivamente, tenham a ver com a prossecução dos seus fins estatuários;
    • Os particulares em situação comprovada de insuficiência económica, com base no referido no Código de Procedimento Administrativo.
  • as situações específicas previstas no artigo 89.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação e Taxas Urbanísticas do Município de Ovar.


As isenções e reduções do pagamento de taxas/preços municipais não dispensam o/a(s) respetivo/a(s) beneficiário/a(s) de requererem as necessárias licenças e autorizações bem como os demais atos de controlo prévio habilitante, quando exigíveis, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.


2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.


2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual;
  • Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 

Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar
Telefone: (+351) 256 581 300
Fax: (+351) 256 586 611
E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt
Site institucional: www.cm-ovar.pt
Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 15 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.