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Licenciamento Ocupação de Espaço Público:
Permite requerer o licenciamento para a ocupação e utilização privativa de espaços públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.
Licenciamento Publicidade:
Permite requerer o licenciamento para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Praça da República, 3880 – 141, Ovar;
  • Site institucional - www.cm-ovar.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licenciamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Licenciamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode requerer o licenciamento de publicidade e de ocupação de espaço público, pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que:
      • Demonstre ser titular de qualquer direito sobre os bens afetos ao domínio privado onde se pretende afixar, inscrever ou colocar a mensagem publicitária e/ou que lhe confira a faculdade de realizar a ocupação para o local proposto, nomeadamente:
        • Proprietário/a ou Comproprietário/a - Certidão da conservatória do registo predial ou indicação, no requerimento, do código de acesso à certidão permanente do registo predial ou caso o imóvel esteja omisso, certidão negativa do registo predial acompanhada de caderneta predial onde constem os artigos matriciais correspondentes ao imóvel ou imóveis; Escritura pública de compra e venda;
        • Arrendatário/a (Locatário/a) - Fotocópia do contrato de arrendamento e a autorização do locador para a realização da ocupação em causa, quando não conste no referido contrato;
        • Superficiário/a ou Usufrutuário/a – Fotocópia da escritura notarial;
        • Outros direitos reais – Deve indicar a qualidade no requerimento e apresentar os documentos que comprovem a legitimidade.
    • Mesmo não sendo titular de algum dos direitos referidos no ponto anterior, apresente:
      • Autorização do/a proprietário/a ou do/a titular de outro direito real (ex.: usufrutuário/a, arrendatário/a, etc) para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias acompanhada dos documentos que comprovem essa qualidade;
      • Ata da assembleia de condóminos contendo a autorização para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias, caso implique utilização/ocupação de partes comuns de edifício constituído em regime de propriedade horizontal.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Licenciamento de Ocupação do Espaço Público:

A ocupação do espaço público com ou sem inscrição de mensagem publicitária, em mobiliário urbano/suporte publicitário, depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, excetuando os casos identificados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04, na sua redação atual.


Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a ocupação do espaço público está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01/04, na sua redação atual e demais legislação aplicável.


Pode haver lugar a revogação da licença de ocupação do espaço público, no caso de o titular não cumprir a legislação a que está sujeito, ou não proceder à ocupação efetiva dentro do prazo e de acordo com as condições estabelecidas.


Licenciamento de Publicidade:

A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual.


A publicidade sonora deve respeitar os limites impostos pela legislação aplicável a atividades ruidosas.

Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos na Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual e de mais legislação aplicável.


2.2 Custo Estimado

Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar e Respetiva Tabela de Taxas

  • Capítulo XII – Publicidade
  • Capítulo XVIII - Ocupação Via Pública


2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque à ordem da Câmara Municipal de Ovar, Vale Postal (*), Multibanco;

Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50001864843000000000168


Serviços online: Pagamento por referência multibanco


(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

(**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas:

i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online;

ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (divifinanceira@cm-ovar.pt);

iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua redação atual;
  • Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos;
  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar e Respetiva Tabela de Taxas.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.


2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 


Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar

Telefone: (+351) 256 581 300

Fax: (+351) 256 586 611

E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt

Site institucional: www.cm-ovar.pt

Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 15 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.