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Permite requerer autorização para a realização de condicionamento temporário de trânsito (com corte parcial ou com corte total da(s) via(s)) ou um condicionamento de estacionamento), num local onde este seja habitualmente permitido, em função de pedidos que justifiquem tais alterações temporárias.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

Serviços online;

Atendimento presencial - Praça da República, 3880 – 141, Ovar;

Site institucional - www.cm-ovar.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Condicionamento de Trânsito


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Condicionamento de Trânsito


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, consoante as condições de utilização ou cedência dos espaços e equipamentos definida no respetivo Regulamento Municipal.

  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
A autorização do condicionamento de trânsito com corte total de via/ trânsito com estreitamento de via:

  • Aplica-se, nomeadamente, quando se verifiquem eventos políticos, sociais, manifestações, festejos, procissões, provas desportivas, ocupações por motivo de obras ou outras ocorrências que justifiquem alterações à normal utilização das vias ou requeiram a adoção de medidas de segurança especiais;
  • Pode estar sujeita a restrições horárias, dependendo do(s) arruamento(s); 
  • Pode estar condicionada à apresentação de um projeto de sinalização temporária para aprovação pelos serviços municipais quando:
    • O condicionamento durar mais de 30 dias e ou
    • O condicionamento afetar um arruamento com elevado relevo na mobilidade e inserido na planta de condicionamento de trânsito.
A realização do condicionamento ficará sujeita ao cumprimento de todas as condições indicadas pelos serviços municipais. 


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável.


2.3 Meios de Pagamento

  • Não aplicável.


2.4 Legislação Aplicável

  • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual;
  • Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
  • Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na sua redação atual.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 

Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar
Telefone: (+351) 256 581 300
Fax: (+351) 256 586 611
E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt
Site institucional: www.cm-ovar.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Pedido efetuado com a antecedência de 15 dias relativamente à(s) data(s) pretendida(s) de condicionamento.
  • Decisão emitida no prazo de 15 dias, contados a partir da data de apresentação do pedido.