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Permite a confirmação através de certidão do número de polícia e/ou topónimo.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:

Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):
  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Praça da República, 3880 – 141, Ovar;
  • Site institucional - www.cm-ovar.pt.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Certidão de Correspondência de Morada Antiga ou Licença de Habitabilidade com Topónimo e/ou Número de Polícia

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Certidão de Correspondência de Morada Antiga ou Licença de Habitabilidade com Topónimo e/ou Número de Polícia


Considerações a tomar para a identificação do/a requerente/titular ou representante no requerimento:
  • Requerente/Titular
    • Pode ser requerida por qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, consoante as condições de utilização ou cedência dos espaços e equipamentos definidas no(s) respetivo(s) Regulamento(s) Municipal(ais).
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do/a requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Esta certidão possibilita a:

• Correspondência entre a localização atual e a anterior;

• Correspondência entre a numeração de polícia atual e a anterior.


2.2 Custo Estimado
Consulte o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar e Respetiva Tabela de Taxas em vigor


2.3 Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Vale Postal (*), Multibanco;

Serviços online: Pagamento por referência multibanco

(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos;
  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Ovar e Respetiva Tabela de Taxas.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para gapresidencia@cm-ovar.pt;
    • Preencher o respetivo formulário nos locais de atendimento presencial do Município;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-ovar.pt ou envie um e-mail para gapresidencia@cm-ovar.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Ovar 
Morada: Praça da República, 3880 – 141, Ovar
Telefone: (+351) 256 581 300
Fax: (+351) 256 586 611
E-mail: gapresidencia@cm-ovar.pt
Site institucional: www.cm-ovar.pt
Serviços online: http://servicosonline.cm-ovar.pt/

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00 às 16h00.

O que posso esperar

3.1 Prazo de emissão/ Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do CPA.


3.2 Validade da Pretensão

  • Não aplicável.

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